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Atualmente o edifício possui um bicicletário externo com capacidade para abrigar bicicletas. O uso é restrito para condôminos.

A Normatização visa regular a utilização do bicicletário e vestiários para cumprimento de
seus usuários.

1. DO BICICLETÁRIO

1.1. O bicicletário localizado no 1º subsolo é um espaço destinado à guarda de bicicletas de uso exclusivo dos condôminos e funcionários dos Conjuntos do Edifício. O espaço possui vagas limitadas e sua utilização está sujeita às regras específicas neste Regimento.
1.2. Os interessados na utilização do espaço deverão previamente procurar a Administração do Condomínio para fazer o cadastro. O contato pode ser através do telefone (11) 3168-4100 ou por e mail claudia@iguatemibuild.com.br/adm@iguatemibui d.com.br , somente mediante o preenchimento de formulário próprio, com identificação do usuário e da bicicleta poderá usar o espaço destinado no 1º subsolo do prédio. É expressamente vedado a quem não cumprir o disposto neste item, que utilize o bicicletário;
1.3. Não existem vagas privativas para guarda de bicicletas.
1.4. Em nenhuma hipótese os funcionários do condomínio receberão ou se responsabilizarão pela guarda de bicicleta de condôminos/usuários.
1.5. O Regulamento é para todos os modelos de bicicletas.
1.6. O bicicletário, em nenhuma hipótese, poderá ser usado por pessoas que não sejam condôminos ou funcionários destes.
1.7. O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou quaisquer danos de peças e/ou bicicletas dentro ou fora do bicicletário, cabendo a cada usuário adotar as medidas necessárias para minimizar ou eliminar as chances de quaisquer destas ocorrências.
1.8. É expressamente proibido:

1.8.1. deixar bicicletas sem estarem devidamente fixadas ao dispositivo, bem como em qualquer área comum do condomínio, mesmo que temporariamente;
1.8.2. utilizar o bicicletário para guarda de patins, patinetes, skates, carrinhos motorizados, peças, pneus, enfim, qualquer outro objeto ou utensílio que não seja bicicleta;
1.8.3. guardar no bicicletário, bicicleta de visitantes, fornecedor, entregador, amigos e outros.
1.8.4. a circulação nas áreas comuns do edifício com bicicletas.
1.8.5. guardar peças, ferramentas e componentes de bicicletas.
1.8.6. deixar capas de chuva, capacetes, mochilas e qualquer objeto de uso do ciclista.
1.9. As bicicletas devem acessar o condomínio pela entrada do portão da rua Iguatemi e descer pela rampa de acesso ao 1ºss.
1.10. O condomínio disponibiliza 44 (quarenta e quatro) espaços para guarda de bicicletas e a preferência na guarda será concedida por ordem de chegada e de acordo com o cadastro feito na Administração do Condomínio.
1.11. Seu horário de funcionamento será 06h00 as 22h00.
1.12. Nas áreas comuns não é permitido o uso de sapatilhas, bermudas, bonés, capacetes, viseiras e gorros e nos termos da Lei 14.955, é proibida a entrada de pessoas utilizando capacetes ou qualquer tipo de cobertura que oculte o rosto.

2. DOS VESTIÁRIOS FEMININO E MASCULINO DO BICICLETÁRIO

2.1. Os vestiários masculino e feminino localizados no 1º subsolo, são destinados exclusivamente aos usuários do bicicletário e sua utilização está sujeita às regras específicas neste Regimento.
2.1.1. O ambiente é de uso exclusivo dos usuários do bicicletário;
2.1.2. O acesso ao local somente será permitido aos usuários do bicicletário;
2.1.3. É proibido: i) permitir acesso a pessoas estranhas; ii) entrar com vestimentas inapropriadas; iii) qualquer tipo de comércio;
2.2. Os usuários devem:
2.2.1. Conservar em bom estado de funcionamento e higiene os referidos locais, informando ao Condomínio eventuais irregularidades;
2.2.2. Não guardar no local objetos ou materiais pertencentes a terceiros, nem aqueles inflamáveis ou considerados de risco;
2.2.3. Responsabilizar-se pelo uso e danos que causarem no local;
2.2.4. Não desperdiçar água, com uso consciente.
2.2.5. Conservar os chuveiros e equipamentos disponibilizados a todos.
2.2.6. Os chuveiros possuem dispositivo e estão programados para 5 minutos de ducha quente fria.
2.2.7. É expressamente proibido deixar objetos, roupas, toalhas secando no vestiário e sapatos, chinelos e tênis no chão do vestiário.
2.2.8. O suporte do vestiário dos ciclistas é para uso único e exclusivo para pendurar roupas durante a permanência no vestiário.
2.2.9. Os armários podem ser utilizados diariamente, sendo que o cadeado deve ser retirado de manhã na recepção e devolvido no final da tarde, mediante assinatura de um protocolo;
2.3. O condomínio não se responsabiliza por roubo, furto ou quaisquer objetos deixados dentro do vestiário.
2.3.1. O horário de funcionamento será de 2ª a 6ª feira, das 06h00 às 20:00, sendo expressamente vedado o uso fora dos horários estabelecidos, quando o acesso será bloqueado.

São Paulo, 10 de agosto de 2018

  • Área: 95 m².
  • Rede Wireless;
  • Capacidade: 47 a 60 lugares e 3 palestrantes
  • Dispomos de vários equipamentos e também Projetor Multimídia Corporate DLP 2500 ANSI- Lumens com HDMI, Central de Som Ambiente com Entrada MIC +2 Input.
  • Segurança e sistema organizacional 24 horas.
  • Tarifas competitivas para condômino
  • Horario de Funcionamento:
    • Matutino:Matutino: das 9 às 13 horas
    • Vespertino:Vespertino: das 14 às 18 horas
    • Período noturno, sábados, domingos e feriados: sob consulta.

Funcionamento da Garagem

  • Os condôminos poderão entrar somente pela rua Tabupuã, conforme horários estabelecidos pela parqueadora.
  • Os visitantes poderão entrar tanto pela rua Tabapuã como pela rua Iguatemi.
  • Funcionamento: horário comercial.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a administração do prédio.

Tecnicamente falando
  • O sistema central de ar condicionado do edifício Iguatemi passou recentemente por uma modernização, cujo objetivo principal era melhorar a eficiência de refrigeração e reduzir custos de operação. Atualmente, o empreendimento conta com um chiller(*1) a ar localizado na cobertura e como contingência, ainda mantém o chiller a água localizado no subsolo.
  • O sistema de refrigeração é por água gelada que é produzida nos chillers e distribuída pela tubulação do prédio até os fancoils (*2) instaldos nos conjuntos do Condomínio. Na entrada do fancoil existe uma válvula que controla a vazão da água gelada. Esta vazão depende da temperatura solicitada pelo conjunto; ou seja, quanto mais frio, maior a abertura da válvula para passagem de uma maior quantidade de água gelada. A medição do consumo é feita através do sistema de automação e supervisão predial que monitora o percentual de abertura da válvula e o tempo em que ela ficou aberta.
  • (*1) chiller = central que envia água gelada aos fancoils de cada conjunto
  • (*2) fancoil = equipamento que possui um ventilador e uma serpentina por onde flui a água gelada. Esta serpentina é dotada de uma válvula que controla a quantidade de água gelada, conforme a temperatura objetivo que se deseja para o ar–condicionado.
Os custos do ar–condicionado
  • Após entender como funciona o processo, vamos separar os custos em dois: Custo Fixo e Consumo.
  • O custo fixo é a quantia necessária para manter parte da infraestrutura que todos os equipamentos citados acima exigem; dentre os quais podemos citar: sistema de controle das válvulas, engenharia de manutenção, mão de obra especializada, serviços de terceirizados, limpeza, manutenção das bombas do sistema etc. Portanto, o custo fixo por conjunto é o resultado da divisão entre parte do valor de manutenção pela quantidade de conjuntos do prédio para disponibilização do ar–condicionado.
  • O segundo custo é o consumo, cujo valor mensal será rateado pelos conjuntos de acordo com a utilização; ou seja, o tempo de utilização do ar–condicionado e, durante este tempo, o percentual de abertura da válvula, mais parte do valor de manutenção. Logicamente, quanto mais fria a temperatura objetivo, mais água gelada será necessária – portanto maior abertura da válvula.
  • Na maioria dos empreendimentos, estes custos (o fixo e o de consumo) são distribuídos uniformemente na taxa condominial: todos pagavam o mesmo valor, independentemente de quanto se consumia. O edifício Iguatemi, não considera esta forma de rateio justa, portanto, investiu em sistemas sofisticados de automação para que fosse possível a tarifação individualizada do consumo de ar condicionado.
A famosa carga térmica

Este é o assunto mais importante quando nos referimos ao condicionamento de ar, pois o mesmo é influenciado diretamente pela quantidade de calor existente no ambiente. Cada conjunto comercial possui uma carga térmica própria, em função de inúmeros fatores, entre eles:

  • Metragem do ambiente;
  • Número de pessoas – o corpo humano gera calor;
  • Quantidade de equipamentos elétricos – computador, máquina copiadora;
  • Estação do ano – naturalmente, o sol esquentará mais o prédio no verão;
  • Quantidade de horas de trabalho – tempo de funcionamento do ar–condicionado;
  • Tipos de lâmpadas – as fluorescentes são as mais frias; as incandescentes, um pouco mais quentes e as dicroicas são as campeãs em geração de calor;
  • Porta do banheiro ou porta de entrada ou janelas abertas – vazamento de ar frio e consequente esforço na reposição.
Condições Técnicas

O sistema de ar–condicionado do Iguatemi Offices Building foi projetado para suportar uma carga térmica calculada, considerando as diversas variantes citadas acima e conforme as Normas Técnicas Oficiais. Por outro lado, os chillers instalados necessitam de uma carga térmica mínima para que possam funcionar.

Esta limitação técnica significa que se o equipamento for ligado para uma carga térmica inferior a este limite, a água sairá tão gelada que, a princípio, poderia até congelar a tubulação e por este motivo, ele se desliga por proteção.

Portanto, para o funcionamento do ar–condicionado, é necessário um percentual mínimo de carga térmica, sendo que em dias frios poderá ser maior e em dias quentes, menor.

Principais Dúvidas

Todas as empresas pagarão R$ 130,00 de custo fixo?

Não. O custo fixo é estabelecido por conjunto; ou seja, empresas que ocupam 1 andar inteiro pagarão a quantia referente a 4 conjuntos.

Caso eu não utilize o ar–condicionado do prédio, fico isento do seu custo fixo?

Não. O custo fixo estabelecido é a disponibilização desse recurso para que você decida se vai ou não utilizá–lo. Independentemente disto, o Condomínio deve manter os equipamentos em condições de operação para que você possa utilizar o sistema se quiser e quando quiser. Na não utilização, o custo total será menor, pois você estará pagando apenas a manutenção e não mais o consumo mensal.

Por que a minha conta é mais cara do que a do vizinho?

Porque a sua carga térmica é diferente, provavelmente maior, ou porque você utiliza o ar–condicionado por mais tempo. Verifique acima sobre “A famosa carga térmica”.

Gostaria de utilizar o ar–condicionado todos os dias, inclusive finais de semana e estou disposto a arcar com o custo fixo do prédio todo. Isto é possível?

Leia acima sobre “Condições Técnicas”, onde explicamos melhor sobre a limitação técnica dos equipamentos. Porém, se a sua carga térmica for suficiente para não danificar o sistema, então o seu caso poderá ser analisado.

Extrato do ar–condicionado: receberei uma descrição sobre o meu consumo?

Não, mas o rateio estará disponibilizado no site do Condomínio, na área restrita. Solicite a sua senha para a Administração do prédio.

O consumo do ar–condicionado será mais caro após certos horários considerados “extraordinários” (exemplo: bandeira 2 dos táxis, energia elétrica etc.)?

Atualmente o prédio não possui tarifação binomial, que é a cobrança diferenciada entre o horário normal e o horário extraordinário. Porém, este estudo já está em andamento. Se a conclusão for de que o mesmo é favorável aos condôminos, então seguirá para decisão em Assembléia e você será comunicado.

 

Dicas Gerais

  • Programe ligar o ar–condicionado com 20 minutos de antecedência no máximo. Este tempo é mais do que suficiente para manter a sala na temperatura objetivo requerida antes da sua chegada.
  • Ar–condicionado com a porta ou a janela aberta necessita de mais água gelada. Isto significa que você estará pagando mais pelo consumo maior de água gelada.
  • Evite móveis, estantes ou divisórias muito altas, preservando uma distância mínima de 0,50 m do teto para melhor circulação do ar em todo o conjunto.